O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deliberou que as Varas de Família de Curitiba, da 5ª a 8ª, terão competência para o cumprimento de Cartas Precatórias dessa matéria, em reunião realizada na segunda-feira (25). Por outro lado, em 30 dias a partir da publicação da resolução aprovada, os feitos relacionados a Sucessões (arrolamentos, inventários, e outros) passarão para a competência das Varas de Família em todo o Estado. Hoje, tais ações são julgadas em Varas Cíveis.
Na mesma sessão, os desembargadores do Órgão Especial, aprovaram a aposentadoria, a pedido, do desembargador Marco Antônio de Moraes Leite. O desembargador iniciou sua carreira na magistratura em 1974, na comarca de Maringá. Como juiz de Direito atuou nas comarcas de Ibiporã, Engenheiro Beltrão e Maringá. Depois, como juiz de Direito substituto passou pelas comarcas de Maringá e Curitiba. Em 1995 foi removido ao cargo de juiz de Direito substituto em 2º Grau e no mesmo ano foi promovido ao cargo de juiz do Tribunal de Alçada. Promovido por antiguidade ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná em 13 de agosto de 2004.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR
