Negócios processuais e cooperação farão a diferença no novo processo civil, dizem juristas

O Congresso Novo CPC, promovido pela Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná, encerra nesta quinta-feira (22), com a participação dos processualistas Fredie Didier Júnior, Cássio Scarpinella Bueno e Heitor Sica. O principal evento da ESA este ano contou com a participação de mais de 1.300 advogados, que demonstraram grande interesse em se aprofundar nas principais alterações do novo Código de Processo Civil.

Na noite de quarta-feira (21) o debate se deu em torno dos temas “negócios processuais” e “cooperação”, dois institutos do novo código que, na avaliação dos juristas, merece toda a atenção. Os temas foram abordados por Eduardo Talamini, Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, Luiz Fernando Pereira e Sandro Martins.

De acordo com Luiz Fernando Pereira, os negócios processuais são as possibilidades das partes transigirem sobre o procedimento. Ao invés de se valorar os procedimentos já estabelecidos, como no código de 1973, as partes vão poder flexibizá-los, combinando, por exemplo, um calendário, ônus e deveres, que agora estarão mais à disposição das partes do que ao arbítrio do juiz. “Considero que esse é um dos pontos mais positivos do novo processo civil. Uma cláusula geral dos negócios processuais: mais poderes à partes, menos aos juízes”, ressaltou.

Eduardo Talamini explicou que negócios processuais e cooperação são dois institutos que aparecem no novo código, ambos regrados, cada um deles, em uma única disposição. “Quando conjugados com as mais variadas disposições do código, eles mudam a feição desses outros institutos, ou pelo menos obrigam os aplicadores do direito a se questionarem. Eles são uma espécie de coringa aplicado a cada disposição do código”, disse Talamini. 

Para Sandro Gilbert Martins, esses institutos, embora pareçam gerar uma gama de situações complexas no processo civil, na verdade objetivam algo muito simples – um processo melhor.  “O projeto do novo CPC começou mirando na celeridade. Essa ficou no meio do caminho. Mas sem querer se atingiu a qualidade”, disse. Para Sandro Martins, os negócios processuais aparecem em diversos ordenamentos jurídicos estrangeiros, mas, como cláusula geral, só no novo CPC brasileiro. Ele acredita que o Brasil tem tudo para ser o celeiro do mundo nessa questão.

Sandro Martins também destacou o instituto da cooperação entre os sujeitos do processo, expresso no artigo 6º do novo código. “Quanto mais colaborarmos, maior é a chance de termos uma decisão boa”, afirmou. Evaristo Aragão dos Santos detalhou o que deverá ser o “processo civil colaborativo”, lembrando que o termo “cooperação” não pode ser interpretado como “ajuda” e sim como diálogo, prevenção, esclarecimento. “A cooperação funciona como uma espécie de mecanismo para redistribuição e reequilíbrio do papel das partes”, explicou.

Ao final dos debates, o professor Luiz Rodrigues Wambier pediu a palavra para comunicar aos participantes que alguns dos artigos do novo CPC haviam acabado de sofrer alterações, por força da aprovação de projetos de lei aprovados naquela mesma tarde pela Câmara Federal. O assunto deverá ser retomado neste último dia do encontro, dedicado ao tema “Tutela provisória”. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *