Prerrogativas: Nenhum advogado estará sozinho na luta em defesa das prerrogativas, diz Lamachia

A OAB Paraná acompanha desde o início da semana a Marcha das Prerrogativas pelo Distrito Federal. Nesta terça-feira (23), o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, fez um discurso contundente em defesa das prerrogativas profissionais e da união dos advogados em ato que marcou a passagem da Marcha das Prerrogativas pelo Distrito Federal. Ele declarou que nenhum advogado estará sozinho na luta em defesa das prerrogativas. Ao saudar a advocacia brasileira como um todo, Lamachia destacou o trabalho realizado pela Comissão Nacional de Prerrogativas e fez agradecimentos especiais ao presidente Jarbas Vasconcelos, ao vice-presidente, Cássio Telles, ao procurador nacional de prerrogativas, Charles Dias, e aos procuradores-adjuntos, Claudio Demczuk de Alencar e Raul Ribeiro Da Fonseca Filho.

“Somos a voz constitucional de todo o cidadão brasileiro e por isso a OAB realiza atos como este em respeito ao cidadão, aos nossos constituintes, à Constituição Federal e a democracia. E acima de tudo, buscando sempre demonstrar de forma clara, de maneira cabal a toda a advocacia brasileira que ela não está só nesta luta. A OAB está a frente, empunhando esta bandeira do Estado Democrático de Direito”, afirmou Lamachia.

Lamachia destacou o simbolismo do ato realizado na sede do Conselho Federal ao falar a respeito da visita feita pela marcha ao Senado Federal. “A advocacia foi saudada pelo Senado Federal e teve a oportunidade de agradecer aos senadores que tiveram a sensibilidade de aprovar uma lei que é histórica para a advocacia brasileira, pois criminaliza o desrespeito às prerrogativas da nossa profissão. Não é um projeto que visa criminalizar quem quer que seja. Ele visa, ao fim e ao cabo, que possamos ter respeito na nossa atuação profissional. Que uma lei federal, a lei 8.906, a partir daquilo que está expresso no artigo 7º seja efetivamente cumprida, justamente porque a partir da aprovação na Câmara dos Deputados, e é isso que esperamos, será crime desrespeitar a advocacia na sua atividade profissional”, declarou o presidente da Ordem.

A advocacia paranaense foi representada pelo presidente da seccional José Augusto Araújo de Noronha, pelo conselheiro federal Cássio Telles, vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, pelos conselheiros federais Juliano Breda, Flávio Pansieri e Renato Andrade, pelo secretário-geral adjunto Alexandre Quadros, presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, pela presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, Priscilla Placha Sá, pelo Procurador Geral da seccional, Andrey Salmazo Poubel, e pelo advogado Marcel Grácia Pereira.

Manifesto da Advocacia Brasileira

O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas leu o Manifesto da Advocacia Brasileira. “É imperioso assegurar o equilíbrio de forças entre a acusação e a defesa, o que constitui a principal condição para um julgamento imparcial e justo. A igualdade de tratamento e o respeito mútuo entre os operadores do Direito garantem esse equilíbrio, transmitindo à sociedade a confiança no correto e eficaz funcionamento do Poder Judiciário”, disse Vasconcelos.

“Isso é fundamental, pois a Justiça constitui serviço público de primeira necessidade, voltado ao cidadão – e não àqueles que nela atuam, sejam da advocacia, da magistratura, do Ministério Público ou do serviço público. Assim, promover o acesso à Justiça e obter prestação jurisdicional célere e de qualidade são objetivos primordiais pelos quais todos devem empenhar-se, pois o acesso à Justiça é a cesta básica da cidadania”, acrescentou o presidente da comissão de prerrogativas.

O procurador nacional de prerrogativas também fez uso da palavra e salientou a importância das prerrogativas no acesso à Justiça de forma plena no contexto democrático. “Não podemos permitir que a democracia tão duramente conquistada, que o estado democrático de direito tão duramente conquistado e tão fragilizado neste momento se comprometa pela ausência do estado em prestar o que é mais fundamental ao cidadão, que é a Justiça, a Jurisdição, que é o acesso aos seus direitos”, disse Dias.

Leia abaixo o Manifesto da Advocacia Brasileira:

MANIFESTO DA ADVOCACIA BRASILEIRA

MARCHA DAS PRERROGATIVAS

22 de agosto de 2017

A luta de toda a nação brasileira por liberdade e direitos durante a ditadura militar de 1964 confluiu para a edificação de um Poder Judiciário fortalecido na Constituição de 1988. Em razão disso, a sociedade brasileira testemunhou, nestes quase 30 anos de regime democrático, o protagonismo do sistema de justiça.

A promoção de uma sociedade ética, justa e igualitária é objetivo compartilhado por todos os integrantes do tripé da Justiça: advocacia, magistratura e Ministério Público. Assim, aperfeiçoar o funcionamento das instituições jurídicas, a par de constituir finalidade da OAB, é compromisso formal pronunciado por todo advogado e toda advogada ao assumir a profissão.

É imperioso, portanto, assegurar o equilíbrio de forças entre a acusação e a defesa, o que constitui a principal condição para um julgamento imparcial e justo. A igualdade de tratamento e o respeito mútuo entre os operadores do Direito garantem esse equilíbrio, transmitindo à sociedade a confiança no correto e eficaz funcionamento do Poder Judiciário.

Isso é fundamental, pois a Justiça constitui serviço público de primeira necessidade, voltado ao cidadão – e não àqueles que nela atuam, sejam da advocacia, da magistratura, do Ministério Público ou do serviço público. Assim, promover o acesso à Justiça e obter prestação jurisdicional célere e de qualidade são objetivos primordiais pelos quais todos devem empenhar-se, pois o acesso à Justiça é a cesta básica da cidadania.

Embora a concretização desse ideal ainda esteja distante, o Brasil poderia estar em situação muito mais satisfatória. Afinal, foram destinados ao Poder Judiciário R$ 79,2 bilhões, o que equivale a 1,3% do PIB, conforme revelado pelo Relatório Justiça em Números 2016, com dados referentes ao ano de 2015. Além disso, com 451.497 integrantes, dos quais 17.338 são magistrados, o Judiciário tem contingente de servidores maior que o das Forças Armadas.

Não obstante, há muitos desafios por enfrentar. Existem, por exemplo, mais de 5 mil cargos de juízes criados e não providos, déficit que seria certamente superior a 10 mil magistrados, se considerados os acúmulos de varas e juizados especiais, bem como os afastamentos. Ademais, o CNJ identificou que, depois de um longo trâmite nos tribunais, um processo ainda demora, em média, mais 09 anos na fase de execução.

Pelos números, o nosso Judiciário seria não apenas o maior, mas o melhor do mundo. Contudo, estamos longe disso.

A Ordem dos Advogados do Brasil, na primeira etapa do Projeto Caravana das Prerrogativas – que já visitou vários Estados da Federação –, também pôde constatar a insuficiência da prestação jurisdicional e os obstáculos impostos ao acesso à Justiça. As dificuldades incluem

fóruns sem água e energia elétrica, instalações em péssimo estado de conservação e até de salubridade, carência de servidores, comarcas nas quais não constam juízes há mais de 07 anos, juízes que respondem simultaneamente por três ou mais varas de comarcas diferentes e juízes ausentes das suas comarcas. Logo, assim como faltam educação e saúde, Justiça também falta no País.

A situação descrita é, frequentemente, ainda mais grave no que concerne à Defensoria Pública e ao setor policial, formando um quadro aterrador do sistema de justiça brasileiro e de segurança pública. Em vista disso, como falar em acesso universal à justiça ou no princípio de sua inafastabilidade? Não há dúvidas de que o sistema de justiça brasileiro, diante da morosidade de suas decisões, muitas vezes por falta de capacidade instalada, também é causa do aumento dos índices de violência urbana e rural, além de concorrer para que a efetividade dos direitos da cidadania seja tardia e rarefeita.

As falhas do sistema – consubstanciadas nas tentativas de privilegiar alguns agentes de promoção da Justiça em detrimento de outros, bem como na imposição de interesses corporativos em lugar dos interesses sociais – gera desequilíbrios que comprometem a boa administração da Justiça. A advocacia, função essencial à Justiça, não pode ser aviltada nos fóruns do País.

As prerrogativas asseguradas aos advogados e às advogadas para o exercício do seu múnus público não são suas, mas do cidadão brasileiro, que necessita de um profissional digno, respeitado e valorizado para promover a defesa de seus direitos.

Nesse sentido, a restauração ética da República deve ser feita sob o mais estrito respeito dos primados constitucionais do devido processo legal, do contraditório e do direito de defesa, pois fora da lei não há solução. Não podemos aceitar que em nome do combate ao crime se cometa outro crime!

A Nação almeja uma Justiça que, além de célere, respeite a Constituição e as leis, que promova a cidadania nos seus mais elementares valores e que respeite o direito de defesa, assegurando à advocacia as prerrogativas que lhes foram outorgadas pelo ordenamento jurídico, a exemplo do livre acesso aos autos; do contato direto e sigiloso com seus constituintes; do sigilo das conversas telefônicas e da transmissão de dados para seus clientes; do uso da palavra nos juízos e tribunais; da possibilidade de apresentar requisições sem temor de ser processado; do direito de emitir suas opiniões jurídicas sem receio de ser criminalizado.

Aqueles que desrespeitam a advocacia atentam contra o direito da própria cidadania que a advocacia representa, praticando, portanto, ofensa mais grave do que as perpetradas pelos réus por eles condenados ou acusados. A Justiça que queremos é a Justiça célere, ética e de qualidade, a qual, acima de tudo, respeita o povo brasileiro e os seus advogados e as suas advogadas. Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil conclama a sociedade brasileira, os Poderes constituídos e as instituições jurídicas a lutar pelo aperfeiçoamento constante da Justiça, sempre em busca da excelência no atendimento do povo brasileiro, destinatário final da prestação jurisdicional.

Fonte: Conselho Federal da OAB