Um artigo publicado nesta sexta-feira (9/5) pelo Conjur aponta a omissão inconstitucional da Lei 15.134/2025, que, ao reconhecer como atividade de risco as funções desempenhadas pelos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da advocacia pública e oficiais de Justiça, promove alterações significativas na legislação penal, a fim de endurecer o tratamento conferido às condutas delitivas praticadas contra esses grupos funcionais.
Escrito em coautoria pelo presidente da seccional, Luiz Fernando Pereira, pela presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, Bárbara Ferrassioli, e pelo secretário da comissão, Matheus Gugelmin, o texto chama a atenção para o fato de a advocacia privada ter sido completamente preterida da tutela penal, como se não estivesse sujeita a riscos semelhantes ou até maiores.
Leia o artigo na íntegra no Conjur: A advocacia também sangra: a omissão inconstitucional da Lei 15.134/2025.
