A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, em observância à fidelidade dos fatos, em relação à notícia de moção de solidariedade aprovada em desfavor do Des. José Maurício Pinto de Almeida, veiculada por meio da notícia “OAB aprova moção de solidariedade a advogado ofendido por desembargador”, esclarece:
a) a Câmara de Direitos e Prerrogativas indeferiu o pedido de desagravo formulado contra o desembargador;
b) a Câmara de Direitos e Prerrogativas deferiu a moção de solidariedade, por entender que a prática de atos processuais por parte do advogado, mesmo sob o fundamento de excesso, não pode conduzir ao decreto de prisão de seu constituinte.