A OAB Paraná não tolerará situações práticas de assédio processual e lawfare de gênero, caracterizadas pelo uso de instrumentos jurídicos com finalidade de intimidação ou retaliação contra a atuação profissional da advocacia. A entidade reafirma, de forma categórica, seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais.
O posicionamento institucional baseia-se no pedido de assistência institucional formulado por uma advogada paranaense, que relatou violação de prerrogativas no âmbito de Inquérito Policial. A investigação apura supostas práticas de calúnia e fraude processual (arts. 138 e 347 do Código Penal), a partir de atos praticados pela profissional no exercício da advocacia, em processo de natureza familiar.
A análise técnica realizada pela Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais concluiu pela atipicidade da conduta e pela configuração de violação ao livre exercício da advocacia, assegurado pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 8.906/1994, bem como pela inviolabilidade profissional prevista no artigo 133 da Constituição Federal.
Conforme o parecer, a atuação da advogada limitou-se ao exercício legítimo da profissão, com estrita observância dos deveres de diligência e zelo, não havendo qualquer extrapolação dos limites legais. A menção, em peças processuais, a medidas protetivas anteriormente deferidas — ainda que posteriormente arquivadas — configura narrativa de fato verídico e documentado, inserida no contexto da defesa técnica.
A OAB Paraná destaca que a criminalização de teses jurídicas e da exposição de fatos processuais gera o denominado chilling effect (efeito inibitório), constrangendo a liberdade técnica indispensável à defesa dos constituintes. Ainda que não impeça diretamente o exercício da profissão, a medida estatal cria um ambiente de intimidação que desestimula a atuação firme e independente da advocacia.
No caso concreto, esse efeito se manifesta de forma evidente. A instauração de inquérito policial por atos praticados em peças processuais induz à autocensura profissional, fazendo com que o advogado passe a ponderar, a cada manifestação, não apenas o interesse do cliente, mas também o risco de responsabilização pessoal. Trata-se de distorção grave, que transforma o dever profissional em fonte de insegurança.
Os impactos, contudo, não se restringem à esfera individual. A manutenção de investigação contra advogada que atuou na defesa de outra mulher projeta um efeito sistêmico sobre a classe, especialmente sobre advogadas que atuam em casos envolvendo violência de gênero. Nesse contexto, reforça-se um cenário de silenciamento estrutural, com prejuízos diretos ao acesso à Justiça por mulheres em situação de vulnerabilidade.
A situação analisada revela, ainda, indícios de assédio processual, caracterizado pelo uso reiterado de instrumentos jurídicos com o propósito de intimidar e desgastar a atuação profissional. Há elementos que apontam para a instrumentalização de notícia-crime como forma de retaliação por resultado desfavorável em processo de família, bem como a intensificação de medidas após decisão favorável à cliente da advogada.
Além disso, o caso evidencia contornos de lawfare de gênero, entendido como a utilização abusiva do sistema de justiça como mecanismo de controle e violência contra mulheres — estendendo-se, neste cenário, à advogada que representa a vítima. A profissional foi transformada em alvo de persecução penal justamente por ter exercido, de forma eficaz, a defesa técnica de sua cliente, configurando verdadeira agressão secundária.
Diante da análise, conclui-se que a atuação da advogada foi absolutamente regular, não havendo qualquer conduta que justifique a persecução penal, e que a instauração e manutenção do inquérito configuram violação às prerrogativas profissionais, com graves repercussões institucionais.
A OAB Paraná reafirma que não admitirá qualquer tentativa de constranger, intimidar ou criminalizar o exercício legítimo da advocacia. A defesa das prerrogativas é condição essencial para a garantia do direito de defesa, do acesso à Justiça e da preservação do Estado Democrático de Direito.