Em razão das notícias publicadas pela imprensa no dia de hoje (30) a OAB Paraná esclarece que defendeu perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a tese que desde o inicio orienta suas ações, ou seja, que o Estado do Paraná pode obter a transferência de no máximo 70% dos recursos de depósitos judiciais em matéria tributária, obedecendo estritamente os requisitos da Lei 11.429/2006, para o pagamento de precatórios e divida fundada. Além desse percentual ou em relação aos depósitos de natureza particular, a OAB Paraná entende que a pretensão do Estado do Paraná é contrária ao ordenamento jurídico.
Nenhum interesse político pauta a atuação da OAB Paraná, que apenas cumpre seu dever de defesa da Constituição Federal.
Juliano Breda

