A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB Paraná) manifesta surpresa e grande preocupação com a determinação do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender processos trabalhistas que discutem a legalidade da terceirização de serviços. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.152.603/PR, com base no Tema de Repercussão Geral 1389 e na ADPF 324.
Essa suspensão afeta diretamente milhares de processos em tramitação na Justiça do Trabalho e gera insegurança jurídica, dificultando o acesso dos trabalhadores à justiça e atrasando a solução de conflitos.
A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, ampliou o papel da Justiça do Trabalho, dando a ela competência para julgar todos os casos relacionados às relações de trabalho. Essa medida buscou garantir uma análise mais completa e justa dos conflitos entre trabalhadores e empregadores.
A OAB Paraná reafirma a visão de que a especialização da Justiça do Trabalho é fundamental na proteção dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal. Por isso, faz um apelo ao STF para que reflita sobre os efeitos da decisão e sobre a importância de respeitar a competência da Justiça do Trabalho, essencial para a garantia dos direitos dos trabalhadores.
A advocacia e a sociedade paranaense esperam que o STF considere com atenção os impactos dessa medida, buscando sempre preservar a justiça, a segurança jurídica, a paz social e o equilíbrio entre os poderes.
Curitiba, 17 de abril de 2025
Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná
Nota sobre a suspensão de processos trabalhistas no STF
