Em vista da notícia divulgada neste site em 6 de abril de 2015, falando do Edital que regulamenta a seleção de Juízes Leigos e Conciliadores remunerados, em especial diante do disposto no ítem 9.5 da referida normativa, a OAB/PR informa, no que concerne aos impedimentos para o exercício da advocacia por Juízes Leigos e Conciliadores, que esta Seccional adota entendimento do Conselho Federal da OAB, exarado no bojo da Consulta de nº 49.0000.2012.00359-7/COP (clique aqui), originária da congênere baiana.
Ressalta-se que as comissões de Seleção e a Câmara de Seleção da OAB/PR têm frisado, em suas decisões, que o impedimento se refere a todos os Juizados Especiais, e não, tão somente, àquele em que desempenha, o advogado, as funções de Juiz Leigo ou de Conciliador.