Nova lei mantém prerrogativas de advogados

Depois de muita polêmica, a Presidência da República sancionou a lei que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. Apesar de alguns vetos, a lei mantém os pontos básicos defendidos pela OAB. Na prática, ela consolida preceitos já assegurados na Constituição e no Estatuto da Advocacia.

A lei altera o artigo 7.º do Estatuto da Advocacia, incluindo entre os direitos da categoria a proteção do seu local de trabalho, assim como de todos os instrumentos necessários para o exercício da profissão. Do projeto original foram vetados o parágrafo 5.o – que definia os instrumentos de trabalho do advogado –, e o parágrafo 8.o – que previa que a investigação deveria se restringir aos instrumentos de trabalho privativos do profissional suspeito. O Conselho Federal da OAB esclareceu que o veto ao parágrafo 9° do projeto que originou a nova lei se deveu a mera adequação legislativa, não implicando em nenhuma alteração no instituto do desagravo do advogado. O desagravo público de advogado ou dirigente da OAB ofendido, tratado no parágrafo vetado, continua intacto e com a mesma redação, previsto no parágrafo 5° da nova lei.

Na opinião do presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, a aprovação da lei mostra que o caloroso debate em torno da inviolabilidade dos escritórios era injustificado, já que nada trazia de novo nem constituía privilégio para os advogados. “A sanção da lei reafirma que preservar os escritórios de advocacia é fundamental à Justiça e aos direitos dos cidadãos”, afirma o presidente.

A quebra de inviolabilidade, no entanto, poderá ser decretada por decisão judicial quando houver indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado. De qualquer forma, a operação terá que ter acompanhamento da OAB e não poderá se estender a documentos pertencentes a clientes do advogado, a não ser que o cliente tenha participado ou seja co-autor do mesmo crime que tenha dado causa à inviolabilidade.

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