A partir de 1º de fevereiro, todos os agravos de instrumento incidentais a processos físicos da Justiça Federal serão interpostos, pela parte agravante, em meio eletrônico. A determinação vem por meio da Resolução nº 2 de 07 de janeiro de 2013 que altera a Resolução 17/2010 que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico – EProc2 no âmbito na JF da 4ª Região.
Com a interposição eletrônica do agravo no sistema e-Proc de segundo grau, fica dispensada a juntada da cópia do mesmo nos autos do processo originário. As instruções para interposição do agravo encontram-se na Resolução. Clique aqui para acessar o documento
Fonte: Comunicação Social JFPR