Na visão de Manoel Caetano, o atual ordenamento jurídico não prevê que as decisões das cortes supremas sobre determinadas matérias sejam seguidas pelos juízes e tribunais ordinários. Ainda que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça tenham a atribuição constitucional de unificar a interpretação da legislação federal e da Constituição, as instâncias inferiores têm liberdade para decidir.
Segundo Manoel Caetano, existe entre os juristas um movimento que pretende transformar as decisões em precedentes obrigatórios para todos os demais tribunais brasileiros, o que na sua opinião é um equívoco. Além disso, para tanto seria necessário uma alteração constitucional. A adoção desse posicionamento não se justifica, especialmente como mecanismo para que os tribunais superiores possam dar conta do excesso de trabalho.
Sérgio Arenhardt concorda que não há razão para impor o respeito às decisões do STF e STJ por lei, pois este deve ser um comportamento natural dos magistrados. A observância das decisões superiores é necessária, mas não deve ser exercida por imposição legal, afirmou.
Segundo Arenhardt, quando se fala em efetividade, costuma-se pensar em termos endoprocessuais. Dentro de um determinado processo se espera que a resposta jurisdicional seja a mais rápida e a mais eficiente. Mas a gestão processual não pode ser pensada só a partir do processo individual. Também tem que ser pensada a partir desse volume geral de demandas, disse.
Sandro Martins abordou ainda o tema da execução e cumprimento de sentença no novo Código de Processo Civil, avaliando que esta é uma parte do processo que não sofrerá grandes alterações. Levantou, para reflexão, a proposta de desjudicialização da execução, também como mecanismo para diminuir o volume de trabalho dos magistrados.
Como um dos pontos positivos do projeto do CPC citou a previsão de que o CNJ uniformizará o sistema de atualização monetária, a ser adotado pelos tribunais em todo o país. Atualmente, cada tribunal tem o seu próprio sistema.

