OAB apresenta pedido de habeas corpus para transferência de 18 presas

A OAB Paraná impetrou nesta segunda-feira (31 de agosto) habeas corpus em favor de 18 mulheres presas no 9.º Distrito Policial de Curitiba, no bairro Santa Quitéria, pedindo que sejam transferidas para uma unidade “compatível com a dignidade da pessoa humana”. Na impossibilidade de transferi-las num prazo de 48 horas, a ação pede que o Tribunal de Justiça expeça alvará de soltura para as detentas citadas. O pedido demonstra e fundamenta juridicamente diversos atos ilegais identificados em vistorias realizadas na delegacia, classificada pelos advogados que assinam a ação como um “pequeno campo de concentração urbano”.

O pedido judicial foi a última alternativa encontrada pela OAB Paraná para tentar resolver um dos graves problemas que vêm sendo apontados pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania em vistorias realizadas em carceragens nos últimos três anos. A ação é assinada pelo presidente da OAB Paraná, Alberto de Paulo Machado, pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, Cléverson Marinho Teixeira, e pelos integrantes da comissão Maurício Stegemann Dieter e Guilherme Rodolfo Rittel.

Na última vistoria realizada no 9.º Distrito, neste mês, os integrantes da Comissão de Direitos Humanos identificaram que parte das presas não tinha assistência jurídica. O habeas corpus representa apenas mulheres nessa situação, ou seja, que não haviam constituído advogado. Segundo o advogado Maurício Dieter, nenhum ser humano sob custódia do estado pode ser submetido a tratamento degradante como o recebido pelas mulheres presas no 9.º DP. “Recorremos ao Judiciário porque o juiz é o garantidor dos direitos fundamentais do acusado”, afirma Dieter.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cléverson Teixeira, lembra que a OAB recorreu diversas vezes ao Poder Executivo para tentar resolver a situação das pessoas presas em condições desumanas nas carceragens de delegacias da região de Curitiba. “Algumas medidas foram adotadas, como o esvaziamento do 11.º Distrito, mas agora não nos resta outra alternativa a não ser procurar o Judiciário”, diz. “E não estamos pedindo nada além do cumprimento da lei ao defender que as presas recebam tratamento digno.”

O pedido protocolado nesta segunda-feira tem como base um relatório da Comissão de Direitos Humanos, segundo o qual as detentas estão recolhidas em uma cela com capacidade máxima para 16 pessoas mas que, no dia 24 de agosto de 2009, abrigava 66 (sessenta e seis) mulheres. Nessas condições, as presas são incapazes de dormir e se alimentar em condições dignas, além de serem frequentemente submetidas a constrangimentos (como assédio sexual e moral). A carceragem é suja, fétida, mal ventilada, escura, fria e úmida. Segundo o relatório, apesar do cuidado das presas em manter o ambiente minimamente limpo, as condições estruturais facilitam a disseminação de piolhos, baratas, moscas e até ratos. Doenças de pele e respiratórias afetam todas as detentas, sem exceção. O esgoto está constantemente entupido, em função do acúmulo de dejetos na tubulação, que não só é antiga como tampouco foi construída para o número de pessoas que vive no local. Não há espaço nem tempo adequado para o banho, banho de sol, visitas íntimas, entrevista com defensor ou contato com familiares. O relatório é assinado por Maurício Dieter e pela secretária da Comissão de Direitos Humanos, Isabel Kugler Mendes.

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