A OAB Paraná obteve uma vitória judicial que favorece os advogados de Cascavel. A decisão garante a tributação fixa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as sociedades de advogados estabelecidas no município. A Seccional impetrou um Mandado de Segurança contra ato do secretário municipal de Finanças de Cascavel, por cobrança diversa da estabelecida no decreto-lei 406/68.
O município vinha recolhendo o ISS variável, ou seja, mediante incidência de alíquota sobre a receita de cada sociedade de advogados, baseada em um artigo do decreto municipal 6.028/03, que enquadra sociedades de advogados como sociedades profissionais com caráter empresarial. De acordo com o Decreto-Lei 406/68, a cobrança deveria ser efetivada com base em valor fixo, multiplicado pelo número de profissionais que integram cada sociedade.
A Seccional alegou ainda que o Estatuto da OAB proíbe o funcionamento de sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis. O Estatuto também proíbe o registro nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais das sociedades cuja finalidade é a atividade de advocacia.
Com a sentença da juíza federal da 2.ª Vara Federal de Cascavel, Vanessa de Lazzari Hoffmann, fica garantido às sociedades de advogados estabelecidas em Cascavel o recolhimento do ISS de forma fixa, ou seja, calculado com base no número de profissionais vinculados à sociedade, até prova de sua natureza empresarial de acordo com os ditames do Código Civil. Os advogados Leonardo Sperb de Paola, Nilberto Vanzo e Alfredo de Assis Gonçalves Neto foram os responsáveis pela ação da OAB Paraná contra o município de Cascavel. A sentença do Mandado de Segurança n.º 2009.70.05.002594-0/PR foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4.ª Região na sexta-feira (27).
