OAB critica medidas provisórias, carga tributária e nepotismo

Presidentes de seccionais criticam medidas do governo federal

 

Confira a Carta de Fortaleza, documento divulgado pelos participantes do Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da OAB, realizado no Ceará de 31 de março a 1.º de abril.

 

“O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Fortaleza-CE, nos dias 31/03 e 1º/04/2005, em prol da advocacia brasileira e na permanente busca do aperfeiçoamento da sociedade, decide:

1 – Repudiar o uso indiscriminado e permanente de medidas provisórias, sem a observância das regras constitucionais, usurpando a autonomia, independência e funções do Poder Legislativo;

2 – Destacar a importância da mobilização da sociedade civil organizada, que culminou com a retirada da nefasta Medida Provisória 232, de 2004, que onerava sobremaneira o povo brasileiro;

3 – Manifestar a preocupação com o indiscriminado crescimento da carga tributária brasileira, que, ao atingir níveis insuportáveis, impede a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem garantir o desenvolvimento nacional, não contribuindo para a erradicação da pobreza e aumentando as desigualdades sociais e regionais;

4 – Persistir no combate de todas as formas de nepotismo nos Poderes da República, prática nociva ainda presente, que privilegia uns poucos em detrimento de toda a sociedade brasileira, em flagrante violação aos princípios republicanos, da moralidade administrativa e da impessoalidade;

5 – Reafirmar que a OAB é a única entidade que, com exclusividade, pode promover a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados, privados ou públicos, e que o exercício da atividade da advocacia é privativa dos inscritos nos seus quadros;

6 – Mobilizar a advocacia e toda a sociedade brasileira, para participar da XIX Conferência Nacional dos Advogados, a realizar-se em Florianópolis/SC, nos dias 25 a 30 de setembro de 2005, sob o tema República, Poder e Cidadania;

7 – Apoiar integralmente Projeto de Lei nº 4.915, de 2005, que propõe a criminalização da ofensa aos direitos e prerrogativas dos advogados, conclamando os membros do Congresso Nacional a assumir o compromisso com a iniciativa, como garantia e defesa da cidadania brasileira;

8 – Reafirmar a permanente necessidade de manutenção da defesa das prerrogativas profissionais e a indispensabilidade do advogado na administração da justiça;

9 – Manifestar indignação com a chacina ocorrida no Estado do Rio de Janeiro, no dia 31/03/05, bem como com as mortes das crianças indígenas no Estado de Mato Grosso do Sul, que afrontam a cidadania e o estado democrático e brutalmente os direitos humanos, exigindo das autoridades a punição exemplar dos responsáveis, a fim de que a impunidade não prevaleça”.

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