Na nota de desagravo, lida pelo conselheiro estadual Abner Rabelo, relator do processo, a Ordem manifesta a solidariedade da classe aos advogados ofendidos, repelindo quaisquer tentativas de autoridade que implique em tratamento incompatível à advocacia e que viole o dever de urbanidade, respeito e consideração recíprocos exigíveis. A Seccional também repudia a tentativa da autoridade de humilhar o advogado perante a comunidade jurídica em que atua e perante seus pares e clientes.
A Seccional ainda ressalta na nota que “nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça” e alertou que "a Ordem não se curvará diante das ofensas às prerrogativas do advogado, porque elas pertencem ao cidadão".

