“A Comissão de Direitos dos Refugiados e Migrantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná vem, neste dia Mundial do Refugiado, por meio desta nota, renovar sua disposição de acolhida e solidariedade aos refugiados residentes no Paraná e em todo o Brasil.
A Convenção de Refugiados de 1951 explica que, diferentemente do migrante, que se desloca para melhorar as perspectivas de vida para si e sua família, o refugiado é a pessoa que “temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país”.
Visando a conceder o amparo especial que a condição de vulnerabilidade do refugiado demanda, a ONU criou a ACNUR (Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados), que busca dar proteção, assistência e, sobretudo, soluções duradouras para dezenas de milhões de refugiados, que necessitam da acolhida de novos países para que, nestes países, busquem condições dignas de vida, por meio da inserção social e realização pessoal.
A acolhida dos refugiados, que representa o respeito aos direitos dos mais vulneráveis, é uma tarefa global que nos engrandece e nos torna realmente civilizados. Afinal, em um mundo em que a economia não encontra fronteiras, nada mais justo que os direitos e liberdades encontrem, cada vez menos, restrições, e que as diferenças sirvam apenas para engrandecer culturas e sociedades e nunca para reduzir o valor do ser humano.”

