OAB e Anoreg vão elaborar termo de cooperação

 

OAB e Anoreg vão elaborar termo de cooperação

 

A OAB Paraná e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Paraná (Anoreg-PR) devem assinar em breve um termo de cooperação para orientar advogados e tabeliães sobre como proceder no cumprimento da Lei 11.441, em vigor desde o início deste mês. A nova lei permite que procedimentos como separações, divórcios amigáveis e inventários sejam feitos em cartórios. A elaboração do termo de cooperação – decidida numa reunião realizada na última sexta-feira (19) na sede da OAB Paraná – é uma tentativa de coibir a indicação irregular de advogados para o acompanhamento dos procedimentos.

De acordo com a Lei 11.441, as partes interessadas em apresentar pedidos de separação, divórcios e partilhas devem ser representadas por advogados. Desinformadas, algumas pessoas têm chegado aos cartórios sem esse acompanhamento. Segundo o presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, é preciso impedir que nessas situações algum advogado seja favorecido por manter, por exemplo, um bom relacionamento com o tabelião. A captação de clientes com a intervenção de terceiros é uma infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia.

A elaboração de um termo de cooperação pretende evitar irregularidades. “Neste momento, precisamos dar ampla publicidade aos advogados e tabeliães, assim como à população, sobre como agir na realização dos procedimentos previstos na nova lei”, afirma Alberto de Paula Machado. Ele explica que toda pessoa deve ter garantido o direito de escolher um advogado. Isso deve ser feito buscando referências do profissional entre pessoas de confiança, como amigos, conhecidos e familiares.

Segundo o diretor da Anoreg Agelo Volpi, presidente do Colégio Notarial do Paraná, a lei que regulamenta a atividade cartorária também impede o tabelião de intermediar serviço de advogados. Volpi diz que a lei apresenta uma realidade nova para os cartórios e provoca algumas dúvidas. Entre elas, como deve ser o procedimento em caso de pessoas carentes. Segundo Volpi, elas devem ser encaminhadas à Defensoria Pública, que deve nomear um advogado para fazer o pedido.

Além do presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, participaram da reunião nesta sexta-feira o vice-presidente da OAB Paraná, Renato Kanayama, o presidente da OABPrev Paraná, Maurício Guimarães, o presidente da Anoreg, João Manoel de Oliveira Franco, o vice-presidente da Anoreg, Álvaro Quadros Neto, e o diretor de informática da Anoreg, Ângelo Volpi.

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