Como proceder em relação à retenção de Imposto de Renda nos Alvarás Judiciais de Honorários? A questão foi colocada nesta sexta-feira (21) pelo presidente da OAB Guarapuava, Marcos Antônio Maier Carvalho, durante o Colégio de Presidentes em Cascavel. De acordo com Carvalho, na comarca de Guarapuava o juiz da 1ª Vara Cível tem determinado a realização da retenção do IR junto aos bancos por ocasião da liberação dos alvarás judiciais.
“Conversei com alguns contadores que me informaram que no tocante à parte contábil podem fazer o ajuste por ocasião da Declaração de Renda, entretanto, a dúvida paira se existe alguma orientação do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para que os juízes determinem a realização dessa retenção na ocasião da liberação dos alvarás judiciais”, explicou.
O vice-presidente da OAB Paraná, Cassio Telles, explicou que a Seccional tem quatro estudos em relação ao IR e que diante deles não deve haver retenção de Imposto de Renda nos Alvarás de Honorários. “Todas as subseções que tiverem problema semelhante oficiem a Seccional, que iremos anexar os estudos e encaminhar ao TJ-PR”, explicou Telles.

