A OAB Paraná protocolou nesta quinta-feira (25), no Conselho Nacional de Justiça, medida para impedir a transferência dos recursos de depósitos judiciais não tributários para os cofres do governo do Estado, conforme prevê projeto de lei em votação na Assembleia Legislativa. O projeto, apresentado pelo Tribunal de Justiça, autoriza o repasse de 30% dos depósitos judiciais de particulares, o que contraria o disposto na Lei Federal 11.429/06. De acordo com a OAB Paraná, o projeto de lei viola a decisão liminar proferida pelo próprio CNJ no processo em que a Seccional questiona o decreto do Tribunal de Justiça que possibilita convênio entre o TJ e o Executivo estadual, para que os valores dos depósitos judiciais integrem a conta única do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros do Estado do Paraná (Sigerfi). Na ocasião, ao proferir a liminar, posteriormente ratificada pelo pleno do CNJ, o ministro Silvio Luiz Ferreira da Rocha, além de suspender os efeitos do decreto, impediu qualquer alteração no modo de administração dos depósitos judiciais definido pelo Conselho.
OAB ingressa com medida no CNJ para impedir repasse de depósitos judiciais
