OAB ingressa com pedido de amicus curiae no julgamento sobre quebra de sigilo de jornalista

O Ordem dos Advogados do Brasil solicitou seu ingresso como amicus curiae na ação de Habeas Corpus apresentada em favor do jornalista Murilo Ramos, da Revista Época, que teve seu sigilo telefônico quebrado por determinação da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Para a Ordem, a quebra do sigilo do jornalista representa flagrante desrespeito à Constituição. "O direito constitucional do sigilo da fonte está para o jornalista, como está o sigilo da comunicação entre o advogado e seu cliente", na terça-feira (11/12), o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. O pedido da Ordem foi encaminhado ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para quem foi distribuída a apreciação do HC.

A quebra do sigilo foi fruto de pedido feito pelo delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que investiga o vazamento de dados fiscais sigilosos de brasileiros contidas em relatórios de inteligência do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) mencionados na matéria "A lista das contas de brasileiros no HSBC na Suíça" publicada em 27 de fevereiro de 2015 pela revista. “A rigor, efetivamente o que está em jogo não é simplesmente o ‘sigilo da fonte’ ou a ‘liberdade de imprensa’, mas sim, num horizonte mais abrangente, o que está verdadeiramente em jogo é a própria democracia brasileira”, argumenta o documento da OAB.

Em artigo publicado pela Gazeta do Povo na edição de 12 de outubro (acesse aqui), os advogados paranaenses René Dotti e Rogéria Dotti reafirmam que a inconstitucionalidade da quebra é flagrante e que o "o sigilo da fonte é irmão siamês da liberdade de informação", sustentáculo do Estado de Direito e da democracia.

 

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