OAB ingressa em ação para garantir que dívidas da Paranaprevidência sejam pagas pelo regime comum

A OAB Paraná ingressou como amicus curiae em Embargos de Declaração em julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, para garantir que o pagamento das dívidas judiciais da Paranáprevidência seja feito pelo regime ordinário e não pelo regime de precatórios. Em sua argumentação, a OAB demonstrou porque o regime comum de execução é o apropriado em causas contra o fundo de previdência dos servidores estaduais.

Em síntese, fundamentou que a Paranaprevidência: (a) é serviço social autônomo; (b) e regida pelo Direito Privado; (c) possui autonomia, embora colabore com o Estado do Paraná; (d) celebra contrato de gestão; (e) recebe recursos públicos para sustento da máquina administrativa; (f) recebe as contribuições previdenciárias dos servidores públicos.

“A Paranaprevidência, sendo serviço social autônomo, não se insere no rol de órgãos ou entidades públicas, a despeito de gerir fundos de previdência dos servidores do Estado do Paraná. Detém autonomia (essa é uma vantagem de ser regida pelo Direito Privado), com obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas”, defende a OAB.

No memorial, elaborado pelo conselheiro seccional Rodrigo Kanayama, a Ordem se manifesta no sentido de que a entidade é regida pelo Direito Privado. “Os recursos para sustento da máquina administrativa advêm do orçamento do Estado do Paraná (na forma de dotações), mas os recursos para os fundos ingressam como contribuições previdenciárias, não dotações orçamentárias para custeio ou investimentos da máquina. Ao ingressar nos fundos, as contribuições passam a pertencer ao fundo. É óbvio que ainda possuem relevância social — trata-se da previdência dos servidores —, mas tal relevância não é condição para que seja aplicável o regime de precatórios”, sustenta a OAB.