A subseção da OAB em Maringá, presidida pelo advogado João Everardo Resmer Vieira, criou uma comissão para elaborar seu Regimento Interno. Em entrevista publicada pela subseção, o secretário geral da OAB Maringá, Moisés Adão Batista, fala a respeito da elaboração do Regimento Interno da OAB local.
Foi constituída uma comissão. Como isso vai funcionar esse trabalho?
A Comissão se reúne periodicamente na Sede da OAB e discute os principais assuntos atinentes ao funcionamento do órgão de classe, tais como as prerrogativas do advogado, atribuições da diretoria e de cada um de seus membros, do Conselho de Ética e Disciplina e dos membros das mais diversas comissões que compõem a Ordem e outros procedimentos.
Quem integra a comissão? Quem é o coordenador?
É composta pela advogada e conselheira Luciana Trindade de Araújo e pelos advogados e conselheiros Manoel Ronaldo Leite Júnior e Ricardo Donald Pereira. O presidente da Comissão é o advogado Manoel Ronaldo Leite Junior.
A minha função é acompanhar os trabalhos, debater os temas apresentados e informar à diretoria da Subseção acerca dos encaminhamentos da matéria, bem como ajudar a definir o prazo para a deliberação e votação do novo regimento. Na verdade, sou um membro que representa a diretoria atual da Subseção, e fui escolhido pelos colegas diretores para isso.
Há prazo para conclusão?
Nossa proposta é apresentar ao Conselho de Ética da Subseção, que é a instância competente para deliberar e votar o Regimento Interno, no mês de fevereiro de 2012, para que lá seja debatido, analisado e votado até o fim do mês de maio do próximo ano.
O que deve ser mudado?
Na verdade não há o que mudar, pelo fato de não existir um regimento nosso, pois a Subseção de Maringá tem se utilizado (valido) do Regimento da Seccional para promover os devidos encaminhamento e procedimentos administrativos. Portanto, o que se busca neste momento é a criação de um Regimento Interno e não reforma.
Qual a finalidade de se apresentar um estatuto próprio?
Visa trazer aos nossos advogados um instrumento próprio capaz de aglutinar normas consentâneas ao exercício da advocacia e às questões sociais da nossa comunidade. É claro que este regimento não poderá contrariar as normas prescritas no Regimento da Seccional e nem tampouco do Estatuto da Advocacia, mas sempre é possível consignar alguma peculiaridade local sem ferir norma superior. Exemplo disso, podemos falar das atribuições de cada comissão, de seus membros etc.
O que deve mudar como relação ao atendimento aos advogados? E para a sociedade em geral, tem reflexo?
De fato a OAB está entre as instituições mais bem avaliadas e goza de grande credibilidade perante a sociedade brasileira. Portanto, nosso regimento pode trazer sim melhoras nas relações com os advogados e para a sociedade.
Fonte:OAB Maringá
