O Conselho Federal da OAB publicou nesta sexta-feira (2), no Diário da Justiça, edital relacionado à formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de ministro destinada a advogado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A vaga foi aberta em decorrência da aposentadoria do ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes. O edital publicado hoje traz a relação dos pedidos de inscrição deferidos e os indeferidos, para que terceiros possam apresentar impugnação.
Confira o edital na íntegra:
Formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de ministro destinada a advogado no Tribunal Superior do Trabalho, em decorrência da aposentadoria do Ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 8º do Provimento n. 102/2004- CFOAB (com as alterações de redação introduzidas pelo Provimento n. 139/2010-CFOAB), tendo em vista o processo seletivo de formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de ministro destinada a advogado no Tribunal Superior do Trabalho, em decorrência da aposentadoria do Ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, torna pública a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, bem como dos demais inscritos, para que terceiros possam apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente edital na imprensa oficial.
Pedidos de inscrição indeferidos, quanto aos seguintes advogados:
– Alexandre Herculano Coelho de Souza Furlan (OAB/MT 3.494-B, OAB/RS 17.908 e OAB/SP 77.289-A)
– Alfeu Ferraz Lobato (OAB/RJ 70.761)
– José Milton Soares Bittencourt (OAB/MG 21.148 e OAB/ES 12.308)
– José Monteiro Primo da Paz (OAB/CE 9.776).
Pedidos de inscrição deferidos, quanto aos seguintes advogados:
– Aderaldo de Mo- rais Leite (OAB/DF 8.129)
– Alexander Artur Ulbricht (OAB/SC 12.265 e OAB/BA 27.403)
– Adriano Costa Avelino (OAB/AL 4.415)
– André de Carvalho Pagnoncelli (OAB/MS 7.587-B e OAB/SP 149.136)
– Antonio Escosteguy Castro (OAB/RS 14.433)
– Antonio Martins dos Santos (OAB/RS 10.492)
– Delaíde Alves Miranda Arantes (OAB/GO 5.094)
– Francisco de Assis Almeida e Silva (OAB/PB 9.276)
– João Bráulio Faria de Vilhena (OAB/MG 55.446 e OAB/DF 1.438- A)
– José Leonardo Bopp Meister (OAB/RS 19.614)
– José Mário Porto Júnior (OAB/PB 3.045)
– Luís Carlos Moro (OAB/SP 109.315)
– Luiz Gomes (OAB/RN 3.417)
– Marco Aurélio Aguiar Barreto (OAB/BA 8.755)
– Maria Clara Sam- paio Leite (OAB/DF 4.019)
– Mário Müller de Oliveira (OAB/SC 4.663 e OAB/PR 52.844)
– Marthius Sávio Cavalcante Lobato (OAB/SP 122.733 e OAB/DF 1.681-A)
– Othoniel Furtado Gueiros Neto (OAB/PE 14.895-D e OAB/BA 1.207-A)
– Sandro Pinheiro de Campos (OAB/PR 26.295)
– Sebastião Antunes Furtado (OAB/PR 20.369 e OAB/SC 10.205- A).
As impugnações deverão ser protocolizadas no Setor de Protocolo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M – térreo, Brasília/DF, 70070-939. Decorrido o prazo para oferecimento de impugnações, será publicado na imprensa oficial edital de notificação para apresentação de recurso ou defesa, nos termos do § 1º do art. 8º do provimento citado.
Brasília, 30 de junho de 2010.
Ophir Cavalcante Junior, Presidente.
Fonte: Conselho Federal da OAB