A OAB Paraná obteve decisão favorável do juízo da Vara Federal de Francisco Beltrão em ação Civil Pública ajuizada contra a Associação Brasileira de Assistência ao Cidadão (Abraci), com sede em Francisco Beltrão, pela prática de atividades privativas da advocacia e captação ilegal de clientela.
Na ação, a Procuradoria de Fiscalização da Seccional solicita que a Abraci encerre definitivamente as atividades privativas da advocacia, desempenhadas ilicitamente pela associação – captação de clientela, atendimento de clientes e definição das medidas judiciais apropriadas, orientação jurídica, processamento de documentos, pagamento de honorários e custas judiciais. A OAB Paraná apontou lesão aos clientes, aos profissionais da advocacia e à classe profissional como um todo.
O juiz federal Christiaan Allessandro Lopes de Oliveira manteve a determinação conferida em antecipação de tutela para que a associação se abstenha de praticar atos privativos de advogados, impondo a proibição de captação ilegal de clientela para prestação de serviços jurídicos, sob pena de multa diária. O juiz federal também condenou a Abraci ao pagamento das custas legais e honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00. No processo, o Ministério Público Federal acolheu a legitimidade do pedido por restar comprovada a prática ilícita da atividade.

