OAB Paraná analisará concessão do auxílio moradia para juízes estaduais

Em sua próxima sessão, no dia 25 de julho, o Conselho Pleno da OAB Paraná analisará a concessão do auxílio moradia aos juízes estaduais, conforme a Lei 17.961/2014, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Beto Richa. Um parecer elaborado pelo conselheiro Rodrigo Kanayama, aprovado pelo Conselho na sessão do dia 6 de junho, concluiu que “o auxílio moradia é verba de caráter indenizatório, não permanente e devida no exercício do cargo, com a função de restabelecer o patrimônio total dos magistrados, a ser paga após o evento do dispêndio, pelas despesas comprovadas com moradias nas localidades em que não houver residência oficial à disposição”. Na ocasião, o Conselho Pleno deliberou por aguardar a regulamentação a ser estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, para então decidir sobre as providências que a OAB poderá tomar.

Com a edição de resolução regulamentando o auxílio pelo Órgão Especial, no último dia 2 , o Conselho Pleno da OAB voltará a se reunir no próximo dia 25 de julho para analisá-la e deliberar sobre eventuais providências. “A OAB Paraná não é contra a justa remuneração dos magistrados. Somos favoráveis a que todos os profissionais da Justiça – magistrados, advogados e membros do Ministério Público tenham uma remuneração justa, compatível com suas funções. Só não concordamos que o auxílio moradia, sendo verba indenizatória, seja utilizado como aumento indireto do salário dos juízes”, afirma o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda.

A OAB não descarta a possibilidade de recorrer ao Conselho Nacional de Justiça caso a conclusão do Conselho Pleno seja de que a resolução do TJ-PR gera abusos e distorções no pagamento da verba indenizatória.

Em nota anterior, a OAB Paraná já havia recomendado que, independentemente da aprovação e sanção da lei, deveria se aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça a respeito do tema, para que o benefício fosse concedido com maior segurança jurídica. O CNJ, nos autos da MLPP 0002161-56.2013.2.00.0000, determinou a suspensão de igual benefício aos Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª, 9ª, 13ª, 18ª e 19ª Região, sob pena de responsabilidade, em razão da judicialização da matéria pelo STF, nos autos do Mandado de Segurança sob nº 26.794.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *