NOTA OFICIAL
OAB-Paraná aprova moção de apoio ao advogado Dirceu Galdino Cardin
O Conselho Pleno da OAB-Paraná aprovou em sua última sessão, realizada no dia 24 de março, uma moção de apoio ao vice-presidente da Seccional, advogado Dirceu Galdino Cardin, contratado para defender o município de Maringá em dois processos judiciais. Jornais noticiaram uma versão do Ministério Público de que teria havido improbidade administrativa no ato da contratação. Confira a íntegra da notal oficial:
NOTA OFICIAL
O CONSELHO PLENO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ, tendo em vista notícias que envolveram o Vice-Presidente desta Seccional, Dirceu Galdino Cardin, aprovou, por unanimidade, em sessão realizada em 24 de março de 2006, uma moção de apoio nos seguintes termos:
1 O Advogado Dirceu Galdino Cardin, foi contratado, com fundamento na Lei de Licitações para defender o Município de Maringá em duas causas de natureza singular, obtendo significativa vantagem financeira para os cofres públicos. A escolha foi motivada pela sua notória especialização e experiência. O advogado é especialista em Direito Privado e Processual Civil pela Universidade Estadual de Maringá, portanto profissional capacitado para defender os interesses do Município, demonstradas pela obtenção de êxito na demanda judicial;
2 O Ministério Público tem ingressado, em âmbito nacional, com ações contra diversos advogados que defendem o patrimônio público. Questão análoga foi objeto de estudo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Proc.nº PRO-0034/2002/COP), que é conclusivo no sentido de que nestas hipóteses a contratação é valioso reforço à atividade administrativa e ao interesse público.;
3 O advogado Dirceu Galdino Cardin já obteve no Superior Tribunal de Justiça absolvição da imputação de improbidade, em um dos casos. A decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá, e que veio a público, tem caráter provisório e está sujeita a reforma em instância superior;
4 O advogado não infringiu a ética profissional, sendo o caso retratado caracterizador de violação às prerrogativas profissionais, como se infere do pronunciamento do Conselho Federal da OAB na questão análoga antes referida.
Curitiba, 24 de março de 2006.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARANÁ
