MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ, em cumprimento à deliberação por unanimidade de sua Câmara de Direitos e Prerrogativas adotada em sessão realizada em 26 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 40, do seu Regimento Interno, vem a público para conceder MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE ao advogado Clayton Eduardo Gomes (OAB/PR-47.546), por ato dos Soldados da Polícia Militar Gabriel e Carvalho e pelos Investigadores da Polícia Civil Claudinei Ramos Romero, Ricardo Vieira e Jeremis Gomes da Silva Lemes, conforme fatos relatados nos autos de nº 4.396/2014, registrando que, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça e tem seus direitos assegurados pelo art. 7º, da Lei Federal nº 8.906/94.
A OAB/PR prosseguirá intransigente na defesa da classe, pugnando pelo respeito e pela valorização dos profissionais da advocacia paranaense.
Alexandre Hellender de Quadros
Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas

