OAB Paraná considera indevida cobrança feita por sindicato dos advogados
A OAB Paraná entende ser indevida a contribuição sindical dos advogados, que vem sendo cobrada pelo Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná. Disposição expressa do artigo 47 do Estatuto da OAB isenta os inscritos em seus quadros do pagamento da contribuição sindical. Parecer contrário à cobrança já foi aprovado também pelo Conselho Federal da OAB.