OAB Paraná cumpre provimento que trata da isenção de advogados

OAB Paraná cumpre provimento que trata da isenção de advogados

 

A OAB Paraná está cumprindo o provimento n.º 111/2006 do Conselho Federal da OAB, que prevê os critérios para a isenção do pagamento de anuidades, multas e serviços da Ordem. Os advogados que se enquadram nas normas estabelecidas, estão sendo comunicados de que terão o benefício a partir de janeiro de 2007.

Ficam desobrigados do pagamento das contribuições os advogados que tenham contribuído por 45 anos ou mais; os que tenham completado 70 anos de idade e, cumulativamente, vinte anos de contribuição; e os portadores de necessidades especiais (por inexistência ou disfunção de membros superiores e inferiores, privação da visão em ambos os olhos e deficiência mental), desde que sejam inabilitados para o exercício da profissão. Nos dois primeiros casos, é necessário que o advogado não tenha sofrido punições disciplinares nos cinco anos imediatamente anteriores. No último, o benefício só será concedido mediante perícia médica, a cargo do Conselho Seccional. Mais informações no setor de seleção da OAB Paraná: (41) 3250-5779 / 5775 / 5785. Para ler o Provimento na íntegra, clique aqui.

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