OAB Paraná defende emenda que prioriza infância no orçamento municipal
Uma emenda aditiva que tramita na Câmara Municipal de Curitiba pode representar um passo significativo em direção ao atendimento prioritário à infância e à juventude no município, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesta semana, a OAB Paraná enviou ofícios para cada um dos vereadores, defendendo a aprovação da emenda ao projeto de lei que altera as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2007.
A proposta prevê a inclusão de um inciso que determina o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito à preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e à destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Os dois itens estão previstos no artigo 4.º do ECA.
O que diz o ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
