O vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, se reuniu na última semana com o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Frederico Mendes Junior, e juízes membros da Comissão de Prerrogativas da associação para tratar de assuntos de interesse da advocacia e da magistratura. Durante o encontro, Telles, o presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Edward Rocha de Carvallho, o procurador-geral Andrey Salmazo Poubel, e conselheiros estaduais da Seccional externaram aos juízes problemas pontuais relatados pela advocacia à Ordem e propuseram estabelecer um diálogo contínuo entre as entidades.
Telles destacou entre os problemas enfrentados pela advocacia a expedição de alvarás em nome das partes e não em nome do advogado, como é a regra. O procedimento é motivo de reclamações frequentes da advocacia, apesar da própria Corregedoria do Tribunal de Justiça ter divulgado carta circular aos magistrados para que expeçam o alvará em nome dos advogados, e somente em casos excepcionais em nome das partes. O vice-presidente e os conselheiros da OAB Paraná explicaram que o juiz, ao agir dessa forma, cria um embaraço na jurisdição e levanta uma suspeição generalizada contra os advogados. Telles explicou que os casos em que o advogado não presta contas aos seus clientes ensejam processo disciplinar e recebem tratamento prioritário na Ordem.
Outra questão apresentada pela Ordem à Amapar foi a exigência de contas de luz, água, declaração de imposto de renda e certidões do Detran e Registro de Imóveis, que alguns magistrados têm feito para atender aos pedidos de assistência judiciária, contrariando o Código de Normas da Corregedoria (segundo o qual basta a declaração de hipossuficiência assinada pelo representante legal). Conforme ressaltado em outros momentos, a OAB entende que a Lei 1.060/1950, com a redação dada pela Lei 7.510/1986, esclarece, em seu artigo 4º, a forma de declarar o estado de necessidade financeira capaz de amparar o pedido de assistência judiciária. O CN, por sua vez, estabelece o procedimento que o magistrado pode adotar, quando houver dúvida sobre a concessão do benefício, prevendo que não haverá suspensão do processo.
Prerrogativas e honorários advocatícios
Os honorários de sucumbência foram outro tema destacado pela OAB Paraná. O vice-presidente lembrou que as decisões proferidas por alguns juízes vêm causando prejuízos à celeridade da prestação jurisdicional porque, muitas vezes, o cliente sai vencedor da demanda, porém o advogado é obrigado a recorrer da sentença por conta do entendimento que ambos os magistrados adotam sobre os honorários sucumbenciais. "Vemos que alguns magistrados não fazem a mesma reflexão que adotam na análise da matéria de fundo das ações, quando se trata do capítulo da sentença reservado aos honorários. A advocacia está vivendo um momento de dificuldades financeiras, provocadas pela competitividade e pela situação recessiva da economia. Cresceu muito a contratação sob a forma de contratos de risco e nestes casos a sucumbência representa importante parcela dessa contratação. O CPC resolverá em muito essa questão, mas queremos que os magistrados tenham, desde já, maior sensibilidade para esse tema", frisou Telles.
A temática das audiências de magistrados com advogados também esteve na pauta da reunião. O entendimento de ambas as instituições é que o diálogo pode resolver a questão. O presidente da Amapar lembrou que muitas vezes o magistrado está em audiência ou atendendo outras pessoas, o que demanda paciência por parte do advogado. “Este é um ponto que pode ser resolvido com diálogo”, frisou. Frederico Mendes Junior afirmou que o entendimento da magistratura é de que esta prerrogativa do advogado deve ser respeitada.
A conselheira estadual Edni Arruda destacou a importância da cordialidade entre magistrados e advogados, que, na opinião da advogada, vem se perdendo. Com mais de 45 anos de exercício ininterruptos da profissão, a conselheira falou sobre a mudança de conduta por parte de advogados e juízes que tem observado no dia-a-dia da profissão. “Está se criando uma distância entre os dois ofícios, vemos um desrespeito de ambas as partes às prerrogativas da magistratura e da advocacia. Precisamos avançar neste ponto”, sustentou. O ponto foi debatido e foi sugerida a elaboração de uma campanha em prol do respeito e da cordialidade.
Diálogo
O presidente da Amapar e os demais juízes presentes ao evento se comprometeram a divulgar por meio dos canais internos da associação as postulações da advocacia e a posição da Amapar. Frederico Mendes Junior disse que no dia a dia das atividades forenses pequenos pontos de atrito podem surgir entre Juízes e advogados, mas felizmente isso não é a regra. O diálogo pode conduzir a soluções rápidas, defendeu.
A Amapar e OAB Paraná deliberaram ainda pela realização de outras reuniões, para tratar de outros temas. Durante o mês de abril deverá ocorrer o próximo encontro, mas desde logo ficou criado um canal direto de contato entre a comissão de prerrogativas da OAB e da Amapar, para tentativa de solução imediata aos casos que forem apresentados pelos advogados às duas comissões.
Pela OAB, participaram da reunião o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/PR), José Augusto Araújo de Noronha; os conselheiros estaduais Alexandre Quadros, José Carlos Cal Garcia, Claudionor Benite, Rogel Martins Barbosa, Alexandre Salomão, Almir Machado de oliveira, Fábio Artigas Grillo, Julio Queiroga, Pedro Queiroz, Lauro Fernando Pascoal, Celso Augusto Milani Cardoso, José Carlos Sabatke Sabóia, Lauro Fernando Zanetti e Veronica Ratuchenei, e o presidente da Subseção de Foz do Iguaçu, Valter Candido Domingues.
Além do presidente da Amapar, participaram do encontro os juízes Carlos Eduardo Mattioli Kockanny, Carlos Henrique Licheski Klein, Alexandre Gomes Goncalves, Oswaldo Soares Neto, Ariel Nicolai Cesa Dias, da Comissão de Prerrogativas da associação.

