OAB Paraná e jurídico do BB reúnem-se para definir procedimentos em relação a alvarás

O vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, esteve em reunião na sexta-feira (20) com o gerente jurídico regional do Banco do Brasil, Geraldo Chamon Júnior, e as gerentes das agências de Curitiba que atendem ao setor público, para obter esclarecimentos e definir um padrão de atendimento aos advogados em relação ao levantamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e alvarás na Justiça Federal.

A questão enfrenta controvérsias em função de uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), que desautorizou um procedimento acertado entre o Conselho Federal da OAB e a direção nacional do Banco do Brasil, estabelecendo que o levantamento de RPVs poderia ser feito pelo advogado mediante a apresentação da procuração dos autos (sem reconhecimento de firma), acompanhada de certidão  da vara, informando quem é o advogado (clique aqui para ver a notícia do CFOAB). O Conselho da Justiça Federal, entretanto, reiterou ser indispensável uma procuração com reconhecimento de firma. O Conselho Federal da OAB deve ingressar com ação judicial contra essa decisão, conforme deliberado no último Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado no dia 13 de setembro, em João Pessoa (PB) (leia aqui).

“A situação tem gerado uma série de dúvidas e os advogados têm enfrentado dificuldades por falta de definições claras”, disse Cássio Telles. O vice-presidente explica que em relação aos alvarás expedidos em nome dos advogados, não há dúvidas – o levantamento é feito automaticamente. O problema ocorre quando se trata de valores na Justiça Federal por RPV ou sem alvará. A princípio, o Banco do Brasil tem uma normativa interna exigindo procuração do advogado com firma reconhecida e com data inferior a um ano. Além disso, em alguns casos de RPV e quando não há alvará, têm sido exigido comprovante de residência do advogado.

De acordo com o vice-presidente, ficou deliberado que o gerente regional vai verificar perante a diretoria jurídica nacional essa possibilidade de aplicação do entendimento de que, nas RPVs, possa ser usada a procuração dos autos, acompanhada da certidão da vara, dizendo quem é o advogado constituído. Também será verificada a possibilidade de abolir a exigência de comprovante de residência e de procuração com data inferior a um ano, mas por enquanto o Banco continuará exigindo procuração com firma reconhecida para esses casos.

O entendimento da OAB é de que basta a procuração dos autos, não havendo justificativas para a exigência de firma reconhecida e comprovante de residência. “Se o advogado atuou durante anos no processo, exibindo sua procuração, não vemos motivo para que esta procuração não seja respeitada no momento do levantamento. Entendemos que os Bancos tenham que adotar cautelas ao entregarem valores dos quais são depositários, porém o procedimento ajustado anteriormente, que previa o acompanhamento da procuração com certidão da Vara respectiva, indicando quem é o advogado, supre qualquer outra exigência,” disse o vice-presidente. 

Cássio Telles propôs a realização de uma reunião aberta na Ordem para debater esse tema com os advogados. O mesmo assunto deverá ser tratado numa reunião que a Seccional agendará com o diretor jurídico da Caixa Econômica Federal. “Vamos continuar lutando para que a procuração do advogado seja respeitada em todas as instâncias”, destacou.

Na Justiça Estadual, a OAB Parana obteve orientação no sentido de que os alvarás sejam expedidos em nome do advogado, quando o mesmo tem poderes para receber e dar quitação (clique aqui). O problema vem ocorrendo nas RPVs e nos casos em que a Justiça Federal  libera o valor sem alvará.

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