OAB Paraná e Procuradoria Federal promovem Mutirão de Conciliação Previdenciária com foco na advocacia

A Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, em parceria com a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, anuncia a abertura do Mutirão de Conciliação Previdenciária – 9 Dias: Advocacia em Destaque. A iniciativa, que ocorrerá entre os dias 17 e 25 de setembro de 2025, visa fomentar a resolução consensual de litígios previdenciários antes da sentença, com ênfase na valorização da atuação da advocacia.

Inspirado no projeto “9 Dias”, já consolidado na Justiça Federal da 4ª Região, o mutirão contará com análise célere pela Procuradoria Federal e culminará em evento de encerramento na sede da OAB Paraná, no dia 7 de outubro.

Principais orientações para inscrição

Período de inscrição: 17 a 25 de setembro de 2025: https://forms.office.com/r/iqDVv7DzHx

Limite: até 5 processos por escritório, preferencialmente em sequência.
 • Excedentes serão automaticamente desconsiderados.
 • Trocas permitidas dentro do prazo, mediante e-mail para:
fabio.victorino@agu.gov.br / ana.vidal@agu.gov.br

Capacidade inicial: 300 processos. Novos lotes poderão ser abertos conforme a demanda e disponibilidade.

Assuntos abrangidos:

Averbação de tempo rural, para fins de:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por idade rural ou híbrida
Benefícios por incapacidade (com laudo favorável)
Salário-maternidade
Auxílio-reclusão
Pensão por morte em geral

Critérios para os processos:
Devem estar em trâmite na Justiça Federal (ordinário, JEF ou competência delegada), desde que ainda sem sentença.

Casos que não serão objeto de acordo

Tempo rural antes dos 12 anos
Tempo rural pós-Lei 8.213/91, não indenizado até a EC 103/2019, para APTC (Tema 1329/STF)
Pensões por morte requeridas após 180 dias do óbito (posteriores a 18/01/2019), com efeitos financeiros a partir da DER

Procedimento e tramitação

Os advogados deverão inscrever casos bem instruídos, com atenção ao potencial conciliatório.
 • Recomenda-se incluir CPF dos familiares.

Recados e comunicações serão enviados ao e-mail informado no formulário.

Se não houver viabilidade de acordo, o processo será anotado e o advogado poderá substituí-lo (sem petição nos autos).

Para casos com RMI equivalente a salário-mínimo, as propostas serão líquidas (com antecipação dos atrasados).

Encerramento do projeto

Evento híbrido em 07 de outubro de 2025, na Sede da OAB Paraná – Curitiba.
 • Assinaturas coletivas e possibilidade de ajustes in loco nas propostas
 • Homologações perante o CEJUSCON e Varas Federais, com perspectiva de pagamento ainda em 2025
 • Orientação e valorização da advocacia previdenciária durante o evento

Lista Extra: Salário-Maternidade Urbano (ADI 2110/STF)

Exclusiva para contribuintes individuais ou facultativos.
 • Deve haver ao menos uma contribuição válida, sem depender de pagamento posterior ao nascimento.

Limite: até 100 processos, com máximo de 3 por escritório.

Importante: essa lista é adicional e não interfere no limite principal de 5 inscrições.

A presidente da Comissão, Montserrat Sánchez Del Castillo Bravo de Chaby, destaca que a iniciativa representa mais um passo no compromisso da OAB Paraná com a efetividade da justiça e a valorização da advocacia previdenciária. “O mutirão promove celeridade, desafoga o Judiciário e concretiza o direito dos segurados. Mas, sobretudo, reafirma a importância do protagonismo da advocacia na construção de soluções eficientes”, conclui.

“Estamos animados com essa iniciativa. Além de estimular a cultura da conciliação, o projeto destaca o protagonismo da advocacia pública e privada na construção de soluções para os conflitos judicializados, efetivando a entrega da política pública previdenciária a quem ela é destinada”, destaca o procurador-chefe da Procuradoria Federal no estado do Paraná, Danton Gomes.