OAB Paraná esclarece discussão sobre honorários de sucumbência
Em razão das discussões sobre a remuneração de procuradores do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, esclarece que os honorários de sucumbência, conforme previsto no artigo 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), pertencem ao advogado. No caso dos profissionais que atuam em defesa dos interesses do Estado, cabe à Procuradoria Geral distribuir de forma equânime a verba de sucumbência entre os procuradores. Os honorários de sucumbência são pagos pela parte que sucumbiu na ação, ou seja, a parte que perdeu.