“No entender da Ordem foi cometido crime de abuso de autoridade porque o advogado teve seu direito cerceado. Após a primeira tentativa o advogado recorreu ao juízo, o juiz determinou que a delegada cumprisse a ordem e ela se negou a dar cumprimento à determinação, cometendo aí outro crime, o de desobediência, além da violação das prerrogativas do advogado”, explicou Carvalho.
De acordo com o presidente da comissão, a OAB vai tomar as medidas cabíveis após avaliação da solicitação.“Se necessário a Seccional irá entrar com representação criminal por abuso de autoridade, notícia crime ao Ministério Público por crime de desobediência e representação junto à corregedoria da Polícia Civil. A ordem não tem interesse no mérito do inquérito, mas se interessa em defender de forma taxativa as prerrogativas do advogado”, disse Edward de Carvalho.
“Nós recorremos à OAB Paraná, que é a casa do advogado, para pedir assistência da Ordem na questão da violação de prerrogativas desobediência de ordem judicial já materializada em tese por documentos. O desrespeito da prerrogativa acaba sendo um desrespeito ao estado democrático de direito”, disse Assad.
