OAB Paraná oficia TRF-4 sobre conteúdo que orienta população a requerer benefício sem orientação de advogado

A OAB Paraná encaminhou ofício à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, elaborado pela Comissão de Direito Previdenciário da Seccional, manifestando preocupação institucional com a veiculação de vídeo informativo nas redes sociais oficiais do TRF4, que orienta a população sobre o requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) sem a necessidade de advogado.

Embora o requerimento administrativo do benefício e a atuação no Juizado Especial Federal possam ser realizados sem o acompanhamento de uma advogada ou advogado, é público e notório que os benefícios assistenciais envolvem complexas exigências legais, perícias técnicas e critérios socioeconômicos que, não raro, dificultam o acesso da população mais vulnerável a seus direitos.

A Comissão reiterou, no ofício, a essencialidade da advocacia prevista no art. 133 da Constituição Federal e destacou que a atuação técnica do advogado é, em muitos casos, decisiva para evitar indeferimentos indevidos, prejuízos financeiros e violações de direitos fundamentais.

A atuação da OAB Paraná e desta Comissão tem sido pautada pelo compromisso permanente com o fortalecimento da advocacia previdenciária, especialmente por meio de ações institucionais, projetos de valorização da classe e interlocução com os poderes públicos. O fortalecimento da atuação previdenciarista é, inclusive, um dos projetos em andamento na seccional.

Reafirmamos nosso compromisso com o diálogo construtivo entre instituições e com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, sempre em favor de um sistema previdenciário justo, acessível e humanizado.

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