A diretoria da OAB Paraná encaminhou ofício à Superintendência da Regional Sul do INSS e à Gerência Executiva do INSS de Curitiba solicitando providências para o cumprimento, em todo o estado, da decisão do Supremo Tribunal Federal que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto. O STF manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com fundamento no artigo 133 da Constituição Federal, que diz que o advogado “é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, também destacou que o Estatuto da Advocacia é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional.
