OAB Paraná promoverá ato de desagravo público no Graciosa Country Club

A OAB Paraná promoverá ato de desagravo público em favor dos advogados Letícia Nicoletti Gilioli (OAB/PR 118.448) e Daniel Mauricio Kuhn (OAB/PR 77.777) no dia 30 de julho, às 15h, na sede do Graciosa Country Club.

O desagravo foi aprovado pela Câmara de Direitos e Prerrogativas, em sessão de 11 de abril de 2025, após constatar que, em audiência de instrução no âmbito de processo administrativo interno, o presidente da Comissão Disciplinar do clube, Guilherme Fortes Mendes, adotou atitude abusiva. Mendes impediu a participação dos advogados em todos os atos de audiência de instrução, violando prerrogativas expressamente asseguradas em lei e comprometendo o direito de defesa dos representados.

O ato de desagravo expressa a solidariedade da OAB Paraná aos profissionais ofendidos e reafirma que a instituição não tolerará ofensas às prerrogativas da advocacia, essenciais à ampla defesa e ao livre exercício profissional. No art. 7º, §5º, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), garante o direito ao desagravo público sempre que o advogado for ofendido no exercício da profissão. O ato é um gesto institucional em defesa das prerrogativas profissionais e da dignidade da advocacia.