OAB Paraná repudia determinação que proíbe as partes de consultar os autos
A OAB Paraná, em nota oficial, considera ilegal e arbitrária a determinação do secretário de Estado da Justiça, Jair Ramos Braga, de coibir as partes em processos nas Varas de Família da Capital, atendidas pela Defensoria Pública, de se dirigirem diretamente a essas serventias para consultar os autos e indagar sobre a tramitação processual. Em ofício dirigido à chefe da Defensoria, Silvia Cristina Xavier, o secretário estabelece que qualquer consulta seja feita somente pelo procurador constituído pela parte ou pelo advogado da Defensoria e, ainda, que os advogados orientem os seus assistidos nesse sentido.
A OAB Paraná manifesta a sua perplexidade diante de tal ato que tenta cercear o acesso já tão dificultoso aos mais carentes. É do direito das partes inteirar-se do andamento de seus processos, ainda que em segredo de justiça, nada havendo que as impeça de se dirigirem às serventias das Varas de Família, diz a nota.
