OAB Paraná sediou debate sobre a PEC 37

A Proposta de Emenda à Constituição nº 37 (PEC 37) foi amplamente debatida na última segunda-feira (24), em evento promovido pela Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (Apacrimi), na sede da Seccional. O evento reuniu advogados, promotores de justiça, policiais civis e desembargadores em uma discussão plural sobre o tema.

“O MP é custos legis. Em autorizando o MP a investigar, como ficaria a questão da defesa? O MP vai acabar por iniciar o inquérito, fazer a denúncia, acompanhar todo o processo judicial e até acompanhar a execução penal, onde fica aí a equivalência de forças entre defesa e acusação. Quem irá fiscalizar estas investigações promovidas, quais investigações serão promovidas e por que serão promovidas com exclusividade pelo MP?”, questionou o presidente da Apacrimi, Danilo Guimarães Alves.

Para o criminalista Eduardo Sanz de Oliveira Silva, a discussão acerca do tema não deve ter um caráter demagógico. “Não se deve abordar o tema como uma “PEC da impunidade” e sim como uma discussão séria de um poder de investigação. A discussão, apesar da importância, está muito maniqueísta. Vemos a classe dos delegados defendendo o seu poder e o MP querendo garantir o poder”, afirmou.

“A discussão tinha que passar pela compreensão de que a investigação é um ato de poder e deve ser regulamentada, tendo o MP o poder ou não de investigar. O MP tem que exercer a sua função constitucional de controle da atividade policial e qualquer hipótese de investigação do MP tem que ser uma hipótese subsidiária e regulamentada, previamente estabelecida em norma”, defendeu Eduardo Sanz.

O jurista paranaense Jacinto Coutinho, ressaltou que a sociedade deve ser regida a partir da Constituição. “A coisa mais importante a se entender é que a OAB Paraná sempre foi em defesa da Constituição, que, neste ponto, é muito clara.  A Constituição determina as atribuições e diz quem faz o que. Este é um principio que rege toda a estrutura do Direito, principalmente o Direito Público. O que está se fazendo é dizer que o que está na Constituição não vale. Há um processo democrático de constituição, de estruturação e realização das leis”, sustentou Coutinho.

Na avaliação do presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná (Sidepol), Jairo Amodio Estorilio, é necessário deixar claro que a condução da fase preliminar no processo penal é da autoridade policial. “Somos favoráveis à PEC 37. É preciso deixar claro que quem conduz as investigações criminais privativamente é o delegado de polícia, tanto no âmbito estadual como no federal, para que não haja mais dúvida sobre esta questão”, defendeu.

Em contraponto à posição de Estorilio, o promotor de justiça Rodrigo Regnier Chemim Guimarães sustentou que na jurisprudência é absolutamente dominante no Brasil a permissividade do MP investigar. “O Ministério Público entende que a PEC 37 vem favorecer, em última análise, a classe que detém poder no Brasil. Tirar o MP desta seara significa blindar este estamento que detém poder no Brasil. Blindar, porque o delegado, por mais bem intencionado que seja não consegue investigar quem detém o poder porque ele é subordinado hierarquicamente”, disse.

“O chefe da Polícia Civil é o governador do estado. E tudo que possa atingir ou ser lido pelo governador do estado como algo que possa atingi-lo politicamente, o delegado não investiga. Não porque o delegado não queira, mas porque o governador não autoriza. Então quem supre esta lacuna? O promotor. Nestes nichos de criminalidade que o Ministério Público está atuando”, sustentou Rodrigo Regnier Chemim.

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