A OAB Paraná requereu ao Conselho Nacional de Justiça a instauração de Procedimento de Controle Administrativo para desconstituir o ato administrativo que determina a revista de advogados com detectores de metais, na entrada das câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Paraná. O presidente da Seccional, José Lucio Glomb, havia feito a solicitação diretamente ao presidente do TJ e ao presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça, mas a medida até agora não foi revogada.
A OAB considera a decisão ilegal, uma vez que submete apenas os advogados às normas de segurança impostas, excluindo de tal determinação os magistrados, membros do Ministério Público e serventuários da Justiça. A medida, portanto, viola a igualdade estabelecida no artigo 6º da Lei 8.906/94 e na Constituição Federal, que preceituam que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do MP. Nesta sexta-feira (17), o presidente da OAB Paraná reiterou o pedido à presidência do TJ para suspender a revista, porque ofende a dignidade dos advogados.
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