“O Tribunal de Justiça do Paraná, em casos idênticos de outros municípios, já pacificou que não é o município e sim o Estado que tem competência de exigir essa taxa. Agora em Ponta Grossa temos um problema a mais, pois o município não presta nenhum serviço, quem presta o serviço de combate à incêndio é o Estado do Paraná do Corpo de Bombeiros. Então como é possível que se aprove uma lei cobrando uma taxa de um serviço que não se presta”, questionou o presidente da Comissão de Direito Tributário, Daniel Prochalski.
O relatório com o resultado das análises foi entregue por Prochalski ao vice-presidente da Seccional, Cássio Telles, na última quarta-feira (18). Telles informou que os documentos serão submetidos ao conselho pleno da OAB Paraná, para que o pedido seja analisado. “Entendendo que há inconstitucionalidade, a Ordem se encarrega de promover perante o tribunal uma ADI, e, se optando por esse caminho, um dos pedidos é de liminar para que se suspenda a cobrança da taxa”, destacou Telles.
A expectativa é de que a análise aconteça durante a seção do conselho realizada em março. Até então, a cobrança poderá continuar sendo efetuada. “Demora algum tempo até que o TJ-PR analise o pedido de liminar, então é inevitável que até lá, a lei, que já está em vigor, seja cobrada pela prefeitura. Mas esperamos que esse tramite ocorra o mais rápido possível para evitar maior prejuízo”, finalizou Prochalski.
Fonte: Assessoria OAB-PG