O Conselho Pleno da OAB Paraná aprovou, por unanimidade, o encaminhamento ao Conselho Federal da OAB da proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 18.878/2016, que institui taxas de polícia envolvendo recursos minerais e hídricos. “A OAB tem a finalidade também de defender a Constituição e o Estado Democrático de Direito e não poderia a OAB ficar silente em face das inconstitucionalidades no projeto de lei aprovado”, sustentou o presidente José Augusto Araújo de Noronha.
O parecer que fundamenta a ADI foi apresentado na sessão desta sexta-feira (14) pelo conselheiro estadual Fábio Grillo, presidente da Comissão de Direito Tributário. Elaborado a pedido da diretoria da OAB Paraná, o estudo técnico aponta a inconstitucionalidade da Lei Estadual. “Os estados não têm competência para fazer o exercício desse tipo de poder de polícia. Existem outros órgãos, ligados à competência da União Federal, que têm exclusividade – a partir do art. 20 e 22 da Constituição – para desenvolver este tipo de atividade, seja em relação aos recursos hídricos, seja em relação aos recursos minerais. Isso retira de plano qualquer tentativa de se instituir este tributo por meio de taxa”, sustentou Grillo.
Neste sentido, explicou Grillo, a instituição de taxas de polícia envolvendo recursos minerais e hídricos representa a criação de um novo imposto, na medida em que não há fundamento constitucional para o Estado do Paraná assumir esse tipo de competência. “O exercício do poder de polícia depende do efetivo exercício da função estatal, que está relacionada à instituição desse tributo denominado ‘taxa’. Pela Constituição Federal, se nós não tivéssemos o óbice da competência, ainda sim, a União teria que outorgar esta competência aos estados, por meio de uma lei complementar, que também não existe”, afirmou.
Outra questão a ser levada em conta, esclareceu o conselheiro relator, é a retributividade e capacidade contributiva. “Por mais que os contribuintes paranaenses estejam extraindo minerais e se valendo de recursos hídricos em território paranaense, qual é o critério de mensuração para se estabelecer – por metros cúbicos ou por volume de tonelada de mineral extraído do solo paranaense – a retributividade em função das taxas exigidas? É um critério aberto e o Direito Tributário não admite este tipo de abertura, de interpretação ampliativa da lei”, sustentou.
Na avaliação de Grillo, a medida vai punir tanto o pequeno produtor rural que tem uma fonte de recurso hídrico ou mineral em sua propriedade, como o grande empresário, principalmente as empresas geradoras de energia limpa. “A Lei Estadual prejudica a sociedade na medida em que há um aumento da carga tributária para os contribuintes qualificados como obrigados ao recolhimento dessas duas novas taxas. Muito embora sejam chamadas de taxas, elas não cumprem os requisitos constitucionais mínimos para que este tipo de tributo seja exigido”, apontou.
O mesmo entendimento foi sustentado pelo conselheiro estadual Rodrigo Kanayama, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais. Segundo estudo realizado pelo constitucionalista e pelo advogado José Castilho de Macedo, membro da comissão, a taxa viola a Constituição Federal por não cumprir os requisitos exigidos no art. 145, inciso 2.
“As taxas não atendem a requisito constitucional, que prevê quais são as hipóteses em que uma taxa é instituível por um ente federativo. A taxa só pode ser instituída em razão da prestação de serviço público específico e divisível, ou em razão do exercício de poder de polícia, que está sendo usado como fundamento para a instituição dessas taxas. Não haverá efetivo exercício do Poder de Polícia. Além disso, já há questionamentos de leis semelhantes de outros estados perante o STF”, explicou Kanayama.
Próximos passos
Além do estudo da alienação das ações da Copel e da Sanepar, que envolve as duas comissões da OAB Paraná, Fábio Grillo adianta que já estão em fase de elaboração dois pareceres envolvendo a legislação do ICMS e o processo administrativo fiscal, que serão apresentados na sessão do Conselho Pleno do mês novembro. “Além das inconstitucionalidades do ICMS, as alterações do processo administrativo fiscal foram altamente nocivas para a advocacia. Existe uma série de direitos e garantias relacionadas ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, que prejudicam não só o exercício do advogado militante na área tributária, mas a própria defesa do cliente contribuinte. Foram retirados certos pontos que, ao nosso ver, garantiam efetividade a estes princípios constitucionais”, adiantou.
Atuação
A Seccional se posicionou sobre o pacote de ajustes fiscais propostos pelo Estado do Paraná desde o princípio, recomendando que os parlamentares rejeitassem as medidas em razão das inconstitucionalidades presentes nos projetos e do evidente prejuízo que causam ao patrimônio público e à sociedade. “Desde o primeiro momento, quando identificamos no PL inicial que existia o aumento da carga tributária por meio dessas taxas – além de todas as propostas colaterais envolvendo o processo administrativo, lançamento tributário, medidas pontuais em relação ao ICMS, IPVA – a Ordem se posicionou de modo contrário. Nós nos debruçamos concretamente sobre a parte relacionada a essas novas taxas e vimos que o que estava se fazendo era uma mera cópia do que vemos em pelo menos três estados, de maneira muito semelhante ao que temos no Estado do Pará”, apontou Grillo.
“Isso nos motivou desde sempre a sensibilizar o Poder Legislativo de que seria um projeto natimorto, ou seja, no dia seguinte em que esta lei fosse aprovada, as entidades da sociedade civil organizada se mobilizariam no sentido de judicializar esta questão. Este apelo não foi suficiente. Municiamos todos os deputados com o parecer das comissões de Direito Tributário de Estudos Constitucionais, participamos de duas audiências públicas, mas foi infrutífero”, frisou.

