OAB-PR cumpre desagravo em favor de advogados
A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB-PR cumpriu, na última quinta-feira (6), o desagravo público em favor dos advogados João Carlos Adalberto Zolandeck e Antonio Neiva de Macedo Filho, pelos constrangimentos que sofreram no exercício da profissão e pelas palavras ofensivas que lhes foram proferidas pelo desembargador Paulo Habith, quando exercia a função de juiz da 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Paraná. O presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Dirceu Galdino Cardin, fez a leitura do desagravo no Tribunal de Justiça do Paraná.
Na nota, a Ordem manifestou solidariedade aos advogados ofendidos e repudiou a tentativa da autoridade de humilhar os profissionais perante a comunidade jurídica. Após a leitura, o desembargador pediu desculpas pelas ofensas, atitude aceita pelos dois advogados. Esse desagravo teve uma peculiaridade. Foi o início de um maior entrelaçamento entre os advogados e os magistrados, uma prova de respeito recíproco, do qual tanto precisamos, disse Dirceu Galdino.
Para a conselheira Rosicléia Gruber os atos de desagravos vêm despertar nas autoridades a necessidade de se observar o estatuto da advocacia, que é uma lei federal ( lei 8.906/94, artigo 7º, parágrafo 5º). Os direitos dos advogados têm como endereço o cidadão. Por isso é a cidadania que está sendo aviltada quando o advogado é ofendido no exercício da profissão. Surpreende o desconhecimento das autoridades a respeito da obrigação legal de tratar com urbanidade e respeito os advogados, visto que a própria lei estabelece que não há hierarquia entre qualquer autoridade do menor ao maior escalão e o advogado.