OAB-PR decreta recesso administrativo e suspende prazos processuais a partir de 18 de dezembro

Por meio da Portaria nº 744/2025, publicada no Diário Eletrônico da OAB de 13 de outubro, a OAB Paraná estabelece o recesso administrativo na Seccional e nas Subseções no período de 18 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, com suspensão do expediente.

No período de recesso haverá atendimento na Seccional em regime de plantão, limitando-se à prestação de serviços essenciais, com atendimento de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h15 às 18h.

A mesma portaria estabelece a suspensão da contagem dos prazos nos processos administrativos e disciplinares, no período de 18 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

Confira a íntegra da Portaria nº 744/2025.