OAB-PR e Amapar estudam formas de garantir férias aos profissionais do Direito

 

OAB-PR e Amapar estudam formas de garantir férias aos profissionais do Direito

 

Instituições que representam os advogados e magistrados querem garantir aos profissionais da área o direito a férias. Com o fim do recesso forense – imposto pela Emenda Constitucional n.º 45, que trata da Reforma do Judiciário –, os advogados ficaram impossibilitados de se ausentar dos escritórios, sob pena de perderem prazos e audiências. Era justamente no período de férias forenses que aproveitavam para também tirar alguns dias de folga.

Para assegurar aos profissionais do direito um período mínimo de descanso anual, o presidente da OAB-PR, Manoel Antonio de Oliveira Franco, e o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Gilberto Ferreira, têm estudado algumas propostas para apresentar ao Poder Judiciário. Uma das possibilidades, já encaminhada em ofício ao Conselho Nacional de Justiça, é a de que a Justiça Estadual implante o recesso no mesmo período que o mantido pela Justiça Federal. Na esfera federal, o artigo 62, inciso I da Lei 5.010, de 1966, estabelece como feriado o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

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