A OAB-PR e a Secretaria da Segurança Pública assinaram um convênio, dia nove de agosto, com o objetivo de garantir a todas as pessoas carentes que forem presas em flagrante delito, o direito de ter impetrado em seu favor pedidos de LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA SEM FIANÇA, RELAXAMENTO DE PRISÃO, HABEAS CORPUS e REVISÃO CRIMINAL dos processos findos, assim como auferir os benefícios da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.209/84, no que pertine a PROGRESSÃO DE REGIME e LIVRAMENTO CONDICIONAL para os presos condenados, mas cumprindo penas em delegacias de polícia, além de analisar eventuais pedidos de INDULTO e CUMUTAÇÃO DE PENA.
O trabalho será realizado por advogados e estagiários, por meio do projeto OAB = CIDADANIA, coordenado pela presidente da Comissão de Estabelecimentos Prisionais da OAB-PR, Lúcia Maria Beloni Correa Dias, nas comarcas de Curitiba e sua Região Metropolitana, Londrina, Cascavel, Foz do Iguaçu, Toledo, Maringá e Ponta Grossa.
A parceria entre a Seccional e a Secretaria de Segurança Pública aconteceu durante a reunião do Mãos Limpas.
