OAB-PR irá analisar competência das câmaras municipais para julgar contas dos prefeitos

 

A Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração promove uma reunião técnica nesta sexta-feira (7) para discutir a competência das câmaras municipais para julgar as contas dos prefeitos, prevista em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 848826. A reunião tem início às 10h, na sala do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Paraná. A inscrição é gratuita (clique aqui).

A reunião contará com exposições dos juristas Flávio de Azambuja Berti e Regina Maria Macedo Nery Ferrari, que irão analisar a possível separação do julgamento das contas de governo com as contas de gestão do prefeito como ordenador de despesas, bem como sobre a competência julgadora do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal. A comissão também convidou o presidente da Associação das Câmaras de Vereadores do Paraná, Julio César Makuch, para o debate.

O Plenário do STF decidiu em agosto, por maioria de votos, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao TC auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

De acordo com o advogado Luciano Reis, presidente da Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração, o entendimento causou preocupação da OAB, na medida em que o TC perde poder e os julgamentos se tornam mais políticos do que técnicos. Para o especialista, é importante que a sociedade acompanhe atentamente a questão.

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