OAB-PR participou de seminário promovido pelo MP sobre a implantação do Sinase

A Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Paraná, presidida pela advogada Maria Christina dos Santos, participou na manhã desta segunda-feira (16) do seminário “Implementando o Sinase no município: do Plano de Atendimento Socioeducativo à execução das medidas”.

O evento, promovido pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação do Ministério Público do Paraná (MP-PR), em parceria com o Ceaf, teve como objetivo fornecer subsídios necessários à atuação dos membros do MP, integrantes dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, no processo de elaboração e aplicação dos referidos planos, nos moldes do previsto pela Lei 12.594/2012.

O encontro teve como palestrante o padre Agnaldo Soares Lima, que atuou na execução de medidas socioeducativas na cidade de São Carlos, em São Paulo. Na oportunidade, idealizou e implantou o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) no município e esteve à frente da Coordenação-Geral do Sinase na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, sendo, ainda, autor de diversos artigos sobre a matéria.

De acordo com o § 2º do art. 7º da Lei 12.594/2012, "os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes, em até 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da aprovação do Plano Nacional".

“O evento foi bastante proveitoso e trouxe subsídios para a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Atendimento Socioeducativo, que deverão ser elaborados em consonância com o estabelecido na Lei 12.594/2012 (“Lei do Sinase”) e deverão ser apresentados ainda na primeira quinzena de novembro. O palestrante trouxe, inclusive, o exemplo de experiência exitosa de atendimento a adolescentes autores de atos infracionais no município de São Carlos/SP”, destacou Maria Christina dos Santos.

Sinase
Sinase é a sigla utilizada para designar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, destinado a regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o atendimento especializado, ao qual adolescentes autores de atos infracionais têm direito. Estados e municípios têm até o dia 14 de novembro para elaborar seus Planos, sob pena de responsabilidade. Mais informações sobre o funcionamento do sistema podem ser obtidas na página do CAOP da Criança e do Adolescente e da Educação.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-PR

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